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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2020

RESOLUÇÃO

Nº 0040/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 04.12.2020, Edição 00156, pág.1.

ESTABELECE o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999;

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 7 de dezembro de 2020, data para a qual foi declarado ponto facultativo, nos termos do Decreto estadual de 2 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que a rede bancária funcionará regularmente no dia 7 de dezembro de 2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica mantido o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, com vencimento em 7 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de dezembro de 2020.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda