GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0040/2020-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 04.12.2020,
Edição 00156, pág.1.
ESTABELECE o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e
contribuições, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto
no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de
28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
as
disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 1999;
CONSIDERANDO
o interesse
do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o
pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento
em 7 de dezembro de 2020, data para a qual foi
declarado ponto facultativo, nos termos do Decreto estadual de 2 de dezembro de
2020;
CONSIDERANDO que a rede bancária
funcionará regularmente no dia 7 de dezembro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica mantido o prazo para recolhimento do ICMS,
ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, com vencimento em 7
de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 04 de dezembro de
2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda