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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2020

RESOLUÇÃO

Nº 0038/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 1º.12.2020, Edição 00154, pág. 1.

ALTERA a Resolução nº 0027/2020–GSEFAZ, de 12 de agosto de 2020, que disciplina os procedimentos para correção de erro formal no pagamento de tributo, penalidade ou contribuição financeira, denominada Retificação de DAR – REDAR, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 374-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos II, III e IV do § 1º do art. 2º da Resolução nº 0027/2020–GSEFAZ, de 12 de agosto de 2020, que disciplina os procedimentos para correção de erro formal no pagamento de tributo, penalidade ou contribuição financeira, denominada Retificação de DAR – REDAR, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“II – o pagamento das parcelas, após o cancelamento ou rescisão do acordo de parcelamento, devendo ser observado o disposto no § 5º deste artigo;

III – o pagamento referente à retificação de declaração apresentada à SEFAZ pelo contribuinte, que implique modificação do débito em decorrência de alteração no código de receita;

IV – o erro no processamento eletrônico do pagamento que ocasione a não vinculação ao respectivo débito, não se aplicando o disposto no § 2º deste artigo.”.

Art. 2º Fica acrescentado o § 6º ao art. 2º da Resolução nº 0027/2020–GSEFAZ,  com a seguinte redação:

“§ 6º No caso de erro no processamento eletrônico do pagamento previsto no inciso IV do § 1º deste artigo, é permitida a retificação do código de receita que modifique a espécie de débito pago, mediante a devida apuração do fato e determinação precisa do débito a que se refere o recolhimento efetuado sob código de receita incorreto.”.

Art. 3º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º da Resolução nº 0027/2020–GSEFAZ, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. É dispensada a apresentação das cópias relacionadas no inciso II do caput deste artigo na hipótese do órgão de que trata o art. 5º identificar com precisão o débito e o respectivo pagamento do DAR ou GNRE.”.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 0011/2017-GSEFAZ, de 27 de abril de 2017, que disciplina os procedimentos aplicados às operações com mercadorias integrantes da cesta básica de que trata o Decreto nº 37.788, de 2017.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 01 de dezembro de 2020.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda