GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0032/2020-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 29.10.2020, Edição 00140, pág. 1.
ESTABELECE o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas
e contribuições, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art.
106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro
de 1999;
CONSIDERANDO as disposições constantes do
§ 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de
1999;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do
Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento
tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 30 de
outubro de 2020, data para a qual foi transferido o ponto facultativo do dia 28
de outubro (Dia do Servidor Público), nos termos do Decreto estadual de 23 de
outubro de 2020;
CONSIDERANDO que a rede bancária
funcionará regularmente no dia 30 de outubro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
mantido o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições,
com vencimento em 30 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 29 de outubro de 2020.
ALEX DEL
GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda