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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2020

RESOLUÇÃO

Nº 0032/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 29.10.2020, Edição 00140, pág. 1.

 

ESTABELECE o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999;

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 30 de outubro de 2020, data para a qual foi transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público), nos termos do Decreto estadual de 23 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO que a rede bancária funcionará regularmente no dia 30 de outubro de 2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica mantido o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, com vencimento em 30 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de outubro de 2020.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda