GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0019/2020-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 13.5.2020, Edição 00050, pág. 1.
DISPENSA
os
estabelecimentos industriais da apresentação do registro 0210 - Consumo
Específico Padronizado no arquivo da Escrituração Fiscal Digital.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29
do Decreto nº 28.841, de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Sistema Público
de Escrituração Digital - SPED, institui a capa de lote eletrônica - CL-e, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o cronograma de
obrigatoriedade estabelecido no § 7º, da cláusula terceira, do Ajuste Sinief 2, de 3 de abril de 2009, para escrituração do Livro
Registro de Controle da Produção e do Estoque no arquivo da Escrituração Fiscal
Digital – EFD,
R E S O L
V E :
Art. 1º Os estabelecimentos
industriais de que trata o § 7º, da cláusula terceira, do Ajuste Sinief 2, de 3 de abril de 2009, obrigados à escrituração
completa do Bloco K, no arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativo
às informações do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, ficam
dispensados da apresentação do registro “0210 - Consumo Específico Padronizado”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de maio de 2020.
ALEX DEL
GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda