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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2020

RESOLUÇÃO

Nº 0019/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 13.5.2020, Edição 00050, pág. 1.

 

DISPENSA os estabelecimentos industriais da apresentação do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado no arquivo da Escrituração Fiscal Digital.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 do Decreto nº 28.841, de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, institui a capa de lote eletrônica - CL-e, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o cronograma de obrigatoriedade estabelecido no § 7º, da cláusula terceira, do Ajuste Sinief 2, de 3 de abril de 2009, para escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Os estabelecimentos industriais de que trata o § 7º, da cláusula terceira, do Ajuste Sinief 2, de 3 de abril de 2009, obrigados à escrituração completa do Bloco K, no arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativo às informações do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, ficam dispensados da apresentação do registro “0210 - Consumo Específico Padronizado”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de maio de 2020.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda