GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0015/2020-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 17.4.2020, Edição 00046, pág. 1.
PRORROGA
o prazo de
recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, no caso que
especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que
viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições
com vencimento em 20 e 21 de abril de 2020; e
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L
V E :
Art. 1º Fica prorrogado, para o
dia 22 de abril de 2020, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas
e contribuições com vencimento em 20 e 21 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 17 de abril de 2020.
ALEX DEL
GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda