GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0013/2020-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 15.4.2020, Edição 00045, pág. 1.
SUSPENDE os sorteios da Campanha Nota
Fiscal Amazonense e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as
disposições contidas nos incisos IV, § 1º; II, § 5º e II, § 8º, todos do art.
7º, do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015;
CONSIDERANDO
a
suspensão dos sorteios das extrações da Loteria Federal por três meses,
anunciada pela Caixa Econômica Federal, em 22/03/2020;
CONSIDERANDO
que os
sorteios mensais da Campanha Nota Fiscal Amazonense
são realizados com base nas extrações da Loteria Federal; e
CONSIDERANDO
a
necessidade de priorização de alocação dos recursos públicos no enfrentamento à
pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19);
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam suspensos, até
ulterior deliberação, os seguintes sorteios da Campanha Nota Fiscal Amazonense:
I - Mensais, a partir do período de apuração de
março de 2020; e
II - Instantâneos, a partir do dia 15 de abril
de 2020.
Art. 2º Ficam convalidados os
sorteios instantâneos realizados entre os dias 1º e 14 de abril de 2020,
conforme cronograma definido no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de abril de 2020.
ALEX DEL
GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE PRÊMIOS
INSTANTÂNEOS DIÁRIOS
PERÍODO: 01/04/2020 A
14/04/2020 |
|||
CONTEMPLADOS |
QUANT. |
PRÊMIOS (R$) |
TOTAL DIA (R$) |
Cidadão |
5 |
200,00 |
1.000,00 |
1 |
1.000,00 |
1.000,00 |
|
Entidades
Sociais |
5 |
80,00 |
400,00 |
1 |
400,00 |
400,00 |
|
TOTAL DIÁRIO: |
2.800,00 |
||
TOTAL PERÍODO (14 dias): |
39.200,00 |