GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0011/2020-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 8.4.2020, Edição 00043, pág. 1.
PRORROGA
o prazo de
recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, no caso que
especifica.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em
adotar procedimentos que viabilizem, em função do recesso bancário, o pagamento
tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 9 e 10 de abril de 2020; e
CONSIDERANDO as disposições constantes do
§ 6º, do art. 107, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de
28 de dezembro de 1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado, para
o dia 13 de abril de 2020, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA,
taxas e contribuições com vencimento em 9 e 10 de
abril de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de abril de 2020.
ALEX DEL
GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda