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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2019

RESOLUÇÃO

Nº 026/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 11.10.2019, Edição 00128, pág.1.

 

ALTERA a Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ, que “define códigos de receitas e despesas que especifica”.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a tabela de códigos de receitas e despesas, utilizada para os recolhimentos em espécie feitos aos cofres do Estado do Amazonas;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos de receita e o tipo de débito abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, de 8 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas, com as seguintes redações:

 

Código de

Receita e Despesa

Tipo de

Débito [*]

Descrição

9868

50

FTI – TERMO DE ACORDO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS;

5259

50

MULTAS DO FTI SEM TERMO DE ACORDO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS;

5599

50

JUROS DO FTI SEM TERMO DE ACORDO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS;

3585

63

TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI SEM TERMO DE ACORDO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.

“[*] Legenda do tipo de débito:

63

TAXAS

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO, em Manaus, 10 de outubro de 2019.

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição