GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 007/2018-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 28.3.2018,
Edição 00035, pág.1.
FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD e IPVA, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as
disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
CONSIDERANDO
que a rede bancária funcionará regularmente até o dia 29 de março de 2018;
CONSIDERANDO a
publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto de 26 de março de 2018 que
declarou ponto facultativo nas repartições públicas do Estado no dia 29 de
março de 2018;
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar o dia 29 de março de 2018 o prazo para
recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com
vencimento nos dias 29, 30 e 31 de março de 2018.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, de 28 de março de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda