GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0044/2017–GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 29.12.2017, Edição 00146, pág. 7.
PRORROGA
o
prazo de recolhimento do ICMS,
ITCMD e IPVA, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do
Amazonas em adotar procedimentos que viabilize o pagamento tempestivo, em
função do recesso bancário, do ICMS ITCMD e IPVA, com vencimento em 29 de
dezembro de 2017;
CONSIDERANDO as
disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia
2 do mês de janeiro de 2018, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA,
com vencimento em 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, de 29
de dezembro de 2017.
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda