GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0043/2017-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 29.12.2017, Edição 00146, pág. 7.
ESTABELECE
o valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor
Final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com gás natural.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o valor do Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF para definição da base cálculo do ICMS
devido por substituição tributária, nos termos do art. 111-A do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, nas operações nas com gás natural;
CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 110, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar para o mês de
janeiro de 2018, o valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, em
R$ 1,6888 por metro cúbico, para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações internas com gás natural, exceto Gás Liquefeito
derivado de Gás Natural (GLGN).
Art. 2º É responsável pela
cobrança e recolhimento do ICMS, na condição de sujeito passivo por
substituição, devendo fazer a retenção do imposto devido na operação ou
operações subsequentes a serem realizadas pelos adquirentes, as Bases de
Operações da Petrobrás, localizadas no interior do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de
dezembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado
da Fazenda