GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0029/2017-GSEFAZ
Publicada no DOE de 10.08.2017, Publicações
Diversas, pág. 21.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição conferida por meio do art. 2º, do
Decreto nº 34.128, de 11 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO a competência prevista no item 5.4 do
Edital de Credenciamento nº 01/2014, que tem por objeto a contratação de
instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários;
CONSIDERANDO o pedido de reequilíbrio econômico
financeiro realizado pelos Agentes de Integração credenciados, constantes do
Processo nº 04451/17-0 SEFAZ;
CONSIDERANDO a manifestação da CCGOV, que demonstrou o
cálculo de reajuste com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,
com data inicial de 04/2014 e data final 04/2017; e
CONSIDERANDO o Parecer nº 118/2017-ASSEJ/SEA/SEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Estabelecer o novo valor da taxa de administração,
que passará a ser R$ 17,20 (dezessete reais e vinte centavos) por estagiário,
incluindo o valor referente ao seguro de vida deste.
Parágrafo único. O referido valor é retroativo a maio de
2017.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de agosto de 2017.
FRANCISCO
ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda