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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2017

 

RESOLUÇÃO

Nº 0029/2017-GSEFAZ

Publicada no DOE de 10.08.2017, Publicações Diversas, pág. 21.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição conferida por meio do art. 2º, do Decreto nº 34.128, de 11 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO a competência prevista no item 5.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2014, que tem por objeto a contratação de instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários;

CONSIDERANDO o pedido de reequilíbrio econômico financeiro realizado pelos Agentes de Integração credenciados, constantes do Processo nº 04451/17-0 SEFAZ;

CONSIDERANDO a manifestação da CCGOV, que demonstrou o cálculo de reajuste com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com data inicial de 04/2014 e data final 04/2017; e

CONSIDERANDO o Parecer nº 118/2017-ASSEJ/SEA/SEFAZ,

R E S O L V E :

Art. 1º Estabelecer o novo valor da taxa de administração, que passará a ser R$ 17,20 (dezessete reais e vinte centavos) por estagiário, incluindo o valor referente ao seguro de vida deste.

Parágrafo único. O referido valor é retroativo a maio de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de agosto de 2017.

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda