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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2017

 

RESOLUÇÃO

Nº 0022/2017 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 28.06.2017, Edição 00073, pág. 1

 

ALTERA a Resolução 0034/2014-GSEFAZ, que disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

 

O SECRETÁRI0 DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de relacionar os contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados à Resolução nº 0034/2014-GSEFAZ, de 18 de novembro de 2014, que disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica com as seguintes redações:

I – o § 2º ao art. 1º, ficando renumerado o parágrafo único para § 1º:

“§ 2º Ficam obrigados à emissão do documento de que trata o inciso II do caput deste artigo, exclusivamente em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Resolução.”;

II – o Anexo Único:

ITEM

EMPRESA

CNPJ

CCA

1

AXES SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – EPP

09.382.790/0001-91

04.292.260-7

2

EYES NWHERE SISTEMAS

07.244.008/0002-23

04.156.021-3

3

VIA DIRETA TELECOMUNICAÇÕES VIA SATÉLITE E INTERNET LTDA – EPP

34.549.959/0001-13

05.361.195-0

.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 23 de junho de 2017.

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda.