GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0022/2017 – GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 28.06.2017, Edição 00073, pág. 1
ALTERA a Resolução 0034/2014-GSEFAZ,
que disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações
dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de
processamento de dados pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação
e fornecedores de energia elétrica.
O
SECRETÁRI0 DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar os contribuintes
obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, em uma
única via por sistema eletrônico de processamento de dados,
R E S O L V
E:
Art. 1º Acrescentar
os dispositivos abaixo relacionados à Resolução nº 0034/2014-GSEFAZ, de 18 de
novembro de 2014, que disciplina a emissão, escrituração, manutenção e
prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por
sistema eletrônico de processamento de dados pelos contribuintes prestadores de
serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica com as seguintes
redações:
I – o § 2º ao art. 1º, ficando renumerado
o parágrafo único para § 1º:
“§ 2º
Ficam obrigados à emissão do documento de que trata o inciso II do caput deste artigo, exclusivamente em
via única por sistema eletrônico de processamento de dados, os contribuintes
relacionados no Anexo Único desta Resolução.”;
II – o Anexo Único:
“
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ |
CCA |
1 |
AXES
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA – EPP |
09.382.790/0001-91 |
04.292.260-7 |
2 |
EYES
NWHERE SISTEMAS |
07.244.008/0002-23 |
04.156.021-3 |
3 |
VIA
DIRETA TELECOMUNICAÇÕES VIA SATÉLITE E INTERNET LTDA
– EPP |
34.549.959/0001-13 |
05.361.195-0 |
”.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 23 de junho de 2017.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda.