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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

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SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2017

 

RESOLUÇÃO

Nº 0016/2017-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 26.05.2017, Edição 00057, pág. 1

 

ESTABELECE prazo diferenciado para cumprimento de obrigação acessória determinada no art. 15 do Decreto nº 32.128, de 2012, que disciplina obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens e mercadorias, bem como o seu trânsito, credenciamento de instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a autorização prevista no § 3º do art. 15 do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, que disciplina obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens e mercadorias, bem como o seu trânsito, credenciamento de instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga;

CONSIDERANDO as peculiaridades do transporte praticado no Porto Público de Manaus - Roadway e as limitações de infraestrutura, inclusive na área de comunicação, nos municípios do interior do Amazonas,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 1 (uma) hora para envio à Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz do arquivo eletrônico contendo todas as informações constantes do Manifesto de Carga, bem como as chaves das CL-e, contendo as chaves das NF-e de todas as mercadorias ou bens transportados, em substituição ao prazo constante do inciso II do § 1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, para as sociedades empresárias que especifica:

ITEM

SOCIEDADE EMPRESÁRIA

CCA

1.

Estação Hidroviária do Amazonas

04.147.872-0

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de maio de 2017.

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda