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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2017

 

RESOLUÇÃO

Nº 0013/2017-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 05.05.2017, Edição 00048, pág. 1

 

ALTERA a Resolução nº 0005/2015 – GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e solicitadas por meio eletrônico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o prazo estabelecido para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de operações com Energia Elétrica, solicitado por meio eletrônico, na forma prevista na Resolução nº 0005/2015 – GSEFAZ,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 0005/2015 – GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e solicitadas por meio eletrônico, para a seguinte redação:

§ 1º Os desembaraços de que tratam os incisos I, II, III e IX do caput deste artigo serão realizados pelo sistema informatizado da Sefaz, independentemente de qualquer solicitação do destinatário da mercadoria ou bem, a partir do décimo primeiro dia, a contar da data da emissão de NF-e.”.

Art. 2º Fica acrescentado o § 7º ao art. 2º da Resolução nº 0005/2015 – GSEFAZ, com a seguinte redação:

§ 7º O desembaraço de que trata o inciso VIII do caput deste artigo será realizado pelo sistema informatizado da Sefaz, independentemente de qualquer solicitação do destinatário da mercadoria ou bem, a partir do quinto dia, a contar da data da emissão de NF-e.”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de abril de 2017.

 

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda