GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0010/2017-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 31.3.2017, Edição 00034, pág. 1
REVOGA
a Resolução nº 0026/2016-GSEFAZ,
que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de serem
realizadas novas pesquisas de mercado que sejam mais fidedignas aos preços
praticados no mercado varejista do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o
disposto no § 4º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Resolução nº
0026/2016 – GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a
consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com cervejas.
Art. 2º Em substituição ao PMPF
utilizado como base de cálculo para fins de substituição tributária nas
operações com cervejas, a Secretaria de Estado da Fazenda adotará o percentual
de Margem de Valor Agregado - MVA previsto no Anexo II-A do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de
2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de
março de 2017.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado
da Fazenda