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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2016

RESOLUÇÃO

Nº 0031/2016 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 23.11.2016, Edição 33408, pág. 23.

 

 

 

FIXA os coeficientes de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios, para o exercício de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003 e Decreto nº 28.115, de 25 de novembro de 2008.

CONSIDERANDO a decisão lavrada nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 2008.005584-1, de 16 de dezembro de 2008,

R  E  S  O  L  V  E:

Art. 1º FIXAR para o exercício de 2017, os coeficientes e serem aplicados na distribuição do ICMS aos Municípios do Estado do Amazonas, na forma da Tabela em anexo.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de novembro de 2017.

 

Afonso Lobo Moraes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA


 

ANEXO

Governo do Estado do Amazonas

 

Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios – 2017

 

COD

SIAFI

Municípios

Coeficientes

1.      

ALVARAES

0,3493180

2.      

AMATURA

0,3157180

3.      

ANAMA

0,3197180

4.      

ANORI

0,3557180

5.      

APUI

0,4178180

6.      

ATALAIA DO NORTE

0,4983000

7.      

AUTAZES

0,5181180

8.      

BARCELOS

0,6138000

9.      

BARREIRINHA

0,3992180

10.    

BENJAMIM CONSTANT

0,5290000

11.    

BERURI

0,3632180

12.    

BOA VISTA DOS RAMOS

0,3254180

13.    

BOCA DO ACRE

0,5888000

14.    

BORBA

0,5102180

15.    

CAAPIRANGA

0,3290180

16.    

CANUTAMA

0,4272180

17.    

CARAUARI

0,5288000

18.    

CAREIRO

0,5246180

19.    

CAREIRO DA VARZEA

0,3846180

20.    

COARI

2,5552440

21.    

CODAJAS

0,4823000

22.    

EIRUNEPE

0,7039000

23.    

ENVIRA

0,3974180

24.    

FONTE BOA

0,4086180

25.    

GUAJARA

0,3512180

26.    

HUMAITA

0,8203000

27.    

IPIXUNA

0,3665180

28.    

IRANDUBA

0,4345180

29.    

ITACOATIARA

1,9322000

30.    

ITAMARATI

0,3816180

31.    

ITAPIRANGA

0,3260180

32.    

JAPURA

0,4250000

33.    

JURUA

0,3585180

34.    

JUTAI

0,5223180

35.    

LABREA

0,7566000

36.    

MANACAPURU

1,3431000

37.    

MANAQUIRI

0,3489180

38.    

MANAUS

62,0936200

39.    

MANICORE

0,6662000

40.    

MARAA

0,3885180

41.    

MAUES

1,1105000

42.    

NHAMUNDA

0,4102180

43.    

NOVA OLINDA DO NORTE

0,4237180

44.    

NOVO AIRAO

0,4362180

45.    

NOVO ARIPUANA

0,4162180

46.    

PARINTINS

1,3471000

47.    

PAUINI

0,4524180

48.    

PRESIDENTE FIGUEIREDO

4,2602340

49.    

RIO PRETO DA EVA

0,3810180

50.    

SANTA ISABEL RIO NEGRO

0,4788000

51.    

SANTO ANTONIO DO ICA

0,4106180

52.    

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

0,6602000

53.    

SAO PAULO DE OLIVENCA

0,3977180

54.    

SAO SEBASTIAO DO UATUMA

0,3267180

55.    

SILVES

0,3097180

56.    

TABATINGA

0,5907180

57.    

TAPAUA

0,6724000

58.    

TEFE

0,9915000

59.    

TONANTINS

0,3407180

60.    

UARINI

0,3256180

61.    

URUCARA

0,5096000

62.    

URUCURITUBA

0,3867180

 

Total

100.0000000