GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0012/2016 –
GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 28.04.2016, Edição 00060, pág. 01.
INSTITUI a Declaração de Apuração
Mensal do ICMS Simplificada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 288 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos para
escrituração fiscal,
R E S O LV E:
Art. 1º Fica instituída a Declaração de Apuração Mensal do
ICMS Simplificada - DAM Simplificada para prestação de informação pelos
contribuintes sujeitos aos regimes normal e de
estimativa de pagamento do ICMS.
Parágrafo único. A DAM Simplificada está disponibilizada no
Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e do
contribuinte.
Art. 2º O uso da DAM Simplificada é obrigatório a partir do
período de referência de abril de 2016.
§ 1º O programa DAM 2008 somente poderá ser utilizado
para declarações ou retificações referentes a períodos anteriores a abril de
2016.
§ 2º Fica vedado o uso do programa DAM 2008 para
declaração de ICMS de período de referência posterior a março de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de abril de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da
Fazenda