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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2016

 

RESOLUÇÃO

Nº 0004/2016–GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 04.02.2016, Edição 00018, pág. 12.

 

ALTERA a Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a descrição de alguns códigos e de acrescentar outros códigos ao Anexo I - Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS (item 5.1.1 do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008), da Resolução nº 0016/2014- GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI),

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados constantes do Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), com as seguintes redações:

Código

Descrição do ajuste

AM000001

Transferência de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo localizado no Estado – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102

AM000003

Regime de Estimativa – saldo devedor apurado até o mês anterior – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 46, caput e §

AM020001

Transferência de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo localizado no Estado – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102

.

Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, com as redações que se seguem:

Código

Descrição do ajuste

AM000004

Recebimento de saldo devedor do DIFAL – operação não incentivada

AM000005

Recebimento de saldo devedor do DIFAL – operação incentivada

AM000006

Recebimento de saldo devedor pelo estabelecimento centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, “a”

AM000007

Transferência de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo o estabelecimento não centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, I ,“b”

AM020014

Recebimento de saldo credor do DIFAL – operação não incentivada

AM020015

Recebimento de saldo credor do DIFAL – operação incentivada

AM020016

Transferência de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, I, “a”

AM020017

Recebimento de saldo credor pelo o estabelecimento centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, “b”

AM200001

Transferência de saldo credor do DIFAL – operação não incentivada

AM200002

Transferência de saldo credor do DIFAL – operação incentivada

AM220001

Transferência de saldo devedor do DIFAL – operação não incentivada

AM220002

 Transferência de saldo devedor do DIFAL – operação incentivada

AM209999

Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;

AM219999

Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;

AM220003

Recolhimento antecipado do DIFAL

AM229999

Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;

AM239999

Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;

AM249999

Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF AM;

AM259999

Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF AM.

.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de fevereiro de 2016.

 

 

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda