GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0004/2016–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 04.02.2016, Edição 00018, pág. 12.
ALTERA a Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ,
que dispõe sobre a Escrituração Fiscal
Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a descrição de
alguns códigos e de acrescentar outros códigos ao Anexo I - Códigos de Ajuste
de Apuração do ICMS (item 5.1.1 do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS
nº 09, de 18 de abril de 2008), da Resolução nº 0016/2014- GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do
ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI),
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados
constantes do Anexo I da Resolução
nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), com as seguintes
redações:
“
Código |
Descrição do ajuste |
AM000001 |
Transferência de saldo credor para o
estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do
sujeito passivo localizado no Estado – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102 |
AM000003 |
Regime de Estimativa – saldo devedor
apurado até o mês anterior – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 46, caput
e § 1º |
AM020001 |
Transferência de saldo devedor para o
estabelecimento centralizador pelo estabelecimento não centralizador do
sujeito passivo localizado no Estado – Decreto Estadual nº 20.686/1999, art. 102 |
”.
Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados
ao Anexo I da Resolução nº
0016/2014-GSEFAZ, com as redações que se seguem:
“
Código |
Descrição do ajuste |
AM000004 |
Recebimento
de saldo devedor do DIFAL – operação não incentivada |
AM000005 |
Recebimento
de saldo devedor do DIFAL – operação incentivada |
AM000006 |
Recebimento
de saldo devedor pelo estabelecimento centralizador do sujeito passivo –
Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, “a” |
AM000007 |
Transferência
de saldo credor para o estabelecimento centralizador pelo o estabelecimento
não centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art.
2º, I ,“b” |
AM020014 |
Recebimento
de saldo credor do DIFAL – operação não incentivada |
AM020015 |
Recebimento
de saldo credor do DIFAL – operação incentivada |
AM020016 |
Transferência
de saldo devedor para o estabelecimento centralizador pelo estabelecimento
não centralizador do sujeito passivo – Decreto Estadual nº 35.756/2015, art.
2º, I, “a” |
AM020017 |
Recebimento
de saldo credor pelo o estabelecimento centralizador do sujeito passivo –
Decreto Estadual nº 35.756/2015, art. 2º, II, “b” |
AM200001 |
Transferência
de saldo credor do DIFAL – operação não incentivada |
AM200002 |
Transferência
de saldo credor do DIFAL – operação incentivada |
AM220001 |
Transferência
de saldo devedor do DIFAL – operação não incentivada |
AM220002 |
Transferência de saldo devedor do DIFAL –
operação incentivada |
AM209999 |
Outros
débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para
a UF AM; |
AM219999 |
Estorno
de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP
para a UF AM; |
AM220003 |
Recolhimento
antecipado do DIFAL |
AM229999 |
Outros
créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP
para a UF AM; |
AM239999 |
Estorno
de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP
para a UF AM; |
AM249999 |
Deduções
do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para
a UF AM; |
AM259999 |
Débito
especial de ICMS Difal/FCP para a UF AM. |
”.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de fevereiro de 2016.
Afonso Lobo Moraes
Secretário
de Estado da Fazenda