GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
N° 0027/2015 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz
de 22.12.2015, Edição 00162, pág. 01.
ALTERA a
Resolução nº 022/2013 –
GSEFAZ que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica, modelo 65.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a adesão à Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, para os contribuintes do ICMS
localizados no interior do Estado, em virtude das dificuldades operacionais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do
caput do art. 3º da Resolução nº
0022/2013 – GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 21 de dezembro de 2015.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda