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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2015

 

RESOLUÇÃO

N° 0027/2015 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 22.12.2015, Edição 00162, pág. 01.

ALTERA a Resolução nº 022/2013 – GSEFAZ que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, para os contribuintes do ICMS localizados no interior do Estado, em virtude das dificuldades operacionais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do caput do art. 3º da Resolução nº 0022/2013 – GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de dezembro de 2015.

 

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda