GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N° 0022/2015 – GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 12.11.2015, Edição 00141, pág. 01.
ESTABELECE o modelo de Auto
de Apreensão e Termo de Depósito conforme disposto no art. 66 do Regulamento do
Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 1979.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos
art. 55 e 66, ambos do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo,
aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março
de 1979,
R
E S O L V E :
Art. 1º Estabelecer o modelo de Auto de Apreensão e Termo de depósito - AATD,
conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O modelo do AATD
poderá ser preenchido de forma eletrônica e conterá todos os elementos
essenciais para a formalização da apreensão e guarda de documento, bem ou
mercadoria:
I - dia, hora e local da apreensão;
II - nome, qualificação e domicílio do autuado, do
depositário e das testemunhas, se houver;
III - relato minucioso da ocorrência que ensejou a
apreensão;
IV – referência expressa aos documentos que forem anexados
ao AATD;
V - citação expressa da fundamentação legal da apreensão;
VI – descrição do objeto da apreensão;
VII – nome, identificação e assinatura do detentor da
mercadoria no momento da apreensão;
VIII – declaração do depositário de que assume a fiel guarda
e conservação do objeto da apreensão, sob pena de responsabilização
civil e criminal decorrente do descumprimento dessa obrigação;
IX - identificação e assinatura do Auditor Fiscal de
Tributos Estaduais responsável pelo ato.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de novembro de 2015.
Afonso
Lobo Moraes
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO