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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO

N° 0022/2015 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 12.11.2015, Edição 00141, pág. 01.

 

ESTABELECE o modelo de Auto de Apreensão e Termo de Depósito conforme disposto no art. 66 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 1979.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos art. 55 e 66, ambos do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979,

R E S O L V E :

Art. 1º Estabelecer o modelo de Auto de Apreensão e Termo de depósito - AATD, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O modelo do AATD poderá ser preenchido de forma eletrônica e conterá todos os elementos essenciais para a formalização da apreensão e guarda de documento, bem ou mercadoria:

I - dia, hora e local da apreensão;

II - nome, qualificação e domicílio do autuado, do depositário e das testemunhas, se houver;

III - relato minucioso da ocorrência que ensejou a apreensão;

IV – referência expressa aos documentos que forem anexados ao AATD;

V - citação expressa da fundamentação legal da apreensão;

VI – descrição do objeto da apreensão;

VII – nome, identificação e assinatura do detentor da mercadoria no momento da apreensão;

VIII – declaração do depositário de que assume a fiel guarda e conservação do objeto da apreensão, sob pena de responsabilização civil e criminal decorrente do descumprimento dessa obrigação;

IX - identificação e assinatura do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais responsável pelo ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de novembro de 2015.

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda


 

 

ANEXO ÚNICO