Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

N° 0020/2015 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 09.11.2015, Edição 00138, pág. 01.

 

PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de novembro de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável somente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2015, cujo imposto apurado deve ser recolhido até o dia 20 do mês de novembro de 2015, no código de receita 1385 – ICMS Normal – Energia Elétrica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 6 de novembro de 2015.

 

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda