GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N° 0020/2015 – GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 09.11.2015, Edição 00138, pág. 01.
PRORROGA o
prazo de recolhimento do ICMS devido pelas geradoras e transmissoras de energia
elétrica.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de novembro
de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e
transmissoras de energia elétrica.
Parágrafo
único.
A prorrogação de que trata o caput é
aplicável somente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2015, cujo
imposto apurado deve ser recolhido até o dia 20 do mês de novembro de 2015, no
código de receita 1385 – ICMS Normal – Energia Elétrica.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 6 de
novembro de 2015.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da
Fazenda