GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N° 0017/2015 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 15.10.2015,
Edição 00126, pág. 13.
PRORROGA o
prazo de recolhimento do ICMS devido pelas geradoras e transmissoras de energia
elétrica.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de outubro
de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e
transmissoras de energia elétrica.
Parágrafo
único.
A prorrogação de que trata o caput é
aplicável somente aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2015, cujo
imposto apurado deve ser recolhido até o dia 20 do mês de outubro de 2015, no
código de receita 1385 – ICMS Normal – Energia Elétrica.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,
14 de outubro de 2015.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da
Fazenda