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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO

Nº 0016/2015 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 30.09.2015, Edição 00118, pág. 17.

 

FIXA os percentuais para fins de cálculo das parcelas mensais de ICMS dos contribuintes inscritos no regime de Estimativa Fixa.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso IV do art. 43 e no inciso II do § 1º do art. 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

Art. 1º FIXAR os seguintes percentuais sobre o valor das entradas das mercadorias tributáveis, para fins de cálculo das parcelas mensais de ICMS para os contribuintes inscritos no regime de Estimativa Fixa:

I - 2% (dois por cento), tratando-se de atividade de comércio atacadista;

II - 3% (três por cento), tratando-se de atividade de comércio varejista ou outro ramo de atividade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2015.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de setembro de 2015.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda