GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
0016/2015 – GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 30.09.2015, Edição 00118, pág. 17.
FIXA os percentuais para fins de cálculo das parcelas
mensais de ICMS dos contribuintes inscritos no regime de Estimativa Fixa.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso IV do art. 43
e no inciso II do § 1º do art. 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art.
1º FIXAR os seguintes
percentuais sobre o valor das entradas das mercadorias tributáveis, para fins
de cálculo das parcelas mensais de ICMS para os contribuintes inscritos no
regime de Estimativa Fixa:
I - 2%
(dois por cento), tratando-se de atividade de comércio atacadista;
II - 3%
(três por cento), tratando-se de atividade de comércio varejista ou outro ramo
de atividade.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor
a partir de 1º de outubro de 2015.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 29 de setembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda