GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0042/2014 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz
de 30.12.2014, Edição 00148, pág.18.
ALTERA a Resolução nº 0022/2013 – GSEFAZ, que regulamenta
os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica,
modelo 65.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos
diferenciados de adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, para
os contribuintes do ICMS localizados no interior do Estado, em virtude das
dificuldades operacionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O
L V E:
Art. 1º Alterar o inciso IV do caput do art.
3º da Resolução nº 0022/2013
– GSEFAZ, de 28 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos relativos à
adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“IV - a partir de 1º de janeiro de 2015, para
os contribuintes localizados no interior, relacionados no Anexo II desta
Resolução, e para os optantes pelo Simples Nacional, localizados na Capital;”.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de
dezembro de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de dezembro de 2014.
Afonso Lobo Moraes
Secretário
de Estado da Fazenda