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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 0042/2014 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 30.12.2014, Edição 00148, pág.18.

 

ALTERA a Resolução nº 0022/2013 – GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos diferenciados de adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, para os contribuintes do ICMS localizados no interior do Estado, em virtude das dificuldades operacionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o inciso IV do caput do art. 3º da Resolução nº 0022/2013 – GSEFAZ, de 28 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - a partir de 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes localizados no interior, relacionados no Anexo II desta Resolução, e para os optantes pelo Simples Nacional, localizados na Capital;”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2014.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de dezembro de 2014.

 

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda