GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0035/2014 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz
de 03.12.2014, Edição 00133, pág.01.
ALTERA a Resolução
nº 003/2012 – GSEFAZ, que especifica os procedimentos para
cancelamento e estorno de Nota Fiscal Eletrônica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto nº
28.841, de 22 de julho de 2009;
CONSIDERANDO
a necessidade de alterar
a Resolução nº 0003/2012-GSEFAZ, em razão de atualizações no leiaute e de novas
regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar os
dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 003/2012–GSEFAZ, de 9 de março
de 2012, que especifica os procedimentos para cancelamento e estorno de Nota
Fiscal Eletrônica, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
I – o caput do parágrafo único do art. 1º, renumerado para § 1º:
“§ 1º
Na hipótese de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado do
momento em que foi concedida a Autorização de Uso, deverá ser emitida NF-e
relativa ao estorno, observadas as seguintes condições:”;
II – o inciso I do § 1º do
art. 1º:
“I - finalidade de emissão da NF-e campo “finNFe”:
a) "3 - NF-e de ajuste", na
versão 2.0;
b) "4 - Devolução
de mercadoria", na versão 3.10.”.
Art. 2º Acrescentar o §
2º ao art. 1º da Resolução nº
003/2012 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
“§ 2º Na hipótese de ter ocorrido a circulação da mercadoria, além da NF-e relativa ao
estorno, emitida nas condições definidas no § 1º deste artigo, será emitida
NF-e de saída em substituição à NF-e original, conforme inciso II do caput
art. 7º do Decreto nº 28.841, de 22 de julho de 2009.”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 28 de novembro de 2014.
Afonso Lobo Moraes
Secretário
de Estado da Fazenda