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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 0024/2014 – GSEFAZ

Publicada no DOE- Sefaz de 11.08.2014, Edição 00082, pág. 01.

 

REVOGA a Resolução nº 019/2013-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO as regras nacionais de validação de documentos fiscais que vedam a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e de anulação para contribuintes do ICMS como tomador do serviço de transporte,

 

R E S O LV E:

 

Art. 1º Revogar a Resolução nº 019/2013-GSEFAZ, de 10 de junho de 2013, que disciplina os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 7 de agosto de 2014.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda