GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
0015/2014-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 23.05.2014, Edição 00055, pág. 01.
PRORROGA o prazo para
recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 15 de maio de 2014, dos
contribuintes localizados em Humaitá.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais; e
CONSIDERANDO o feriado de 15 de
maio de 2014 no município de Humaitá, que coincide com a data de recolhimento
do ICMS;
CONSIDERANDO o disposto no
parágrafo único do art. 389 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E
S O L V E :
Art. 1º Prorrogar, para o dia 19 de maio de 2014, o prazo para
recolhimento do ICMS com vencimento no dia 15 de maio de 2014, devido pelos contribuintes
localizados no município de Humaitá.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 22
de maio de 2014.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda