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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 0015/2014-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 23.05.2014, Edição 00055, pág. 01.

 

 

PRORROGA o prazo para recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 15 de maio de 2014, dos contribuintes localizados em Humaitá.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e

 

CONSIDERANDO o feriado de 15 de maio de 2014 no município de Humaitá, que coincide com a data de recolhimento do ICMS;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 389 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Prorrogar, para o dia 19 de maio de 2014, o prazo para recolhimento do ICMS com vencimento no dia 15 de maio de 2014, devido pelos contribuintes localizados no município de Humaitá.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 22 de maio de 2014.

 

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda