GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0009/2014 –
GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 24.02.2014, Edição 00023, pág. 01.
ALTERA a Resolução nº 022/2013-GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica, modelo 65.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de excluir
contribuinte específico da obrigatoriedade de adesão à NFC-e constante no art.
3º da Resolução nº
022/2013-GSEFAZ, por não se enquadrar nos requisitos exigidos,
R E S O LV E:
Art. 1º
Revogar o item 34 do Anexo Único da Resolução nº 022/2013-GSEFAZ, que
regulamenta
os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica,
modelo 65.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 27 de fevereiro de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda