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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0009/2014 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 24.02.2014, Edição 00023, pág. 01.

 

ALTERA a Resolução 022/2013-GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de excluir contribuinte específico da obrigatoriedade de adesão à NFC-e constante no art. 3º da Resolução nº 022/2013-GSEFAZ, por não se enquadrar nos requisitos exigidos,

R E S O LV E:

Art. 1º Revogar o item 34 do Anexo Único da Resolução nº 022/2013-GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de fevereiro de 2014.

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda