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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0006/2014 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 12.02.2014, Edição 00019, pág. 06.

 

ALTERA a Resolução nº 022/2013 - GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos diferenciados de adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, pelos contribuintes do ICMS localizados no interior do Estado,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O LV E:

 

Art. 1º Alterar os incisos II a V da Resolução nº 022/2013 - GSEFAZ, de 28 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“II – a partir de 1º de março de 2014, para contribuinte em início de atividade, localizado na Capital;

 

III – a partir de 1º de setembro de 2014, para os demais contribuintes localizados na Capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional;

 

IV - a partir de 1º de janeiro de 2015, para todos os contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional.

 

V - a partir de 1º de fevereiro de 2014, para os contribuintes localizados na Capital que, obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos da legislação, não tenham solicitado ou iniciado o uso de nenhum equipamento até essa data.”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de fevereiro de 2014.

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda