GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0006/2014 –
GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 12.02.2014, Edição 00019, pág. 06.
ALTERA a Resolução nº 022/2013 - GSEFAZ, que
regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica, modelo 65.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer prazos diferenciados de adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, pelos contribuintes do ICMS
localizados no interior do Estado,
CONSIDERANDO o disposto no art. 393
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999,
R E S O LV E:
Art. 1º Alterar os incisos
II a V da Resolução nº 022/2013 - GSEFAZ, de 28
de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica, modelo 65, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
“II – a partir
de 1º de março de 2014, para contribuinte em início de atividade, localizado na
Capital;
III – a partir de 1º de setembro de 2014, para
os demais contribuintes localizados na Capital, exceto os optantes pelo Simples
Nacional;
IV - a partir de 1º de janeiro de 2015, para
todos os contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo
Simples Nacional.
V - a partir
de 1º de fevereiro de 2014, para os contribuintes localizados na Capital que,
obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos da
legislação, não tenham solicitado ou iniciado o uso de nenhum equipamento até
essa data.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 11 de
fevereiro de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda