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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 023 /2010 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 28.10.2010, Edição 31943, pág.11 - Publicações Diversas.

 

PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de outubro de 2010.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

           

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos fiscais oriundos do IPVA;

 

CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n. 26.428, de 29 de dezembro de 2006,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1o Fica prorrogado, para até o dia 3 de novembro de 2010, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil do mês de outubro de 2010.

 

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de outubro de 2010.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda