GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 023 /2010
– GSEFAZ
Publicada no DOE de 28.10.2010, Edição 31943, pág.11 - Publicações Diversas.
PRORROGA o prazo
de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de outubro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o interesse do Governo do Estado do
Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem a regularização dos débitos
fiscais oriundos do IPVA;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20
do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n. 26.428, de 29 de dezembro de
2006,
R E S O L V E :
Art. 1o Fica prorrogado, para até o dia 3 de
novembro de 2010, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia
útil do mês de outubro de 2010.
Art. 2o Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de outubro de 2010.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de
Estado da Fazenda