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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

N.º  012/2010 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 18.08.2010, Edição 31896, pág.10 - Publicações Diversas.

 

PRORROGA o prazo para recolhimento dos tributos e contribuições estaduais, com vencimento no dia 15 de agosto de 2010.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 389, e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a pane ocorrida na internet, no dia 15 de agosto deste ano, que veio a dificultar, ou mesmo inviabilizar, o adimplemento tempestivo das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Prorrogar, para o dia 17 de agosto de 2010, o prazo para recolhimento dos tributos e contribuições devidos ao estado do Amazonas, com vencimento em 15 de agosto do ano corrente.

 

·          Data de prorrogação corrigida por errata publicada no DOE de 20.8.2010. Redação original: “...16 de agosto de 2010...”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 15 de agosto de 2010.

 

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda