GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N.º 012/2010 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 18.08.2010, Edição 31896, pág.10 - Publicações Diversas.
PRORROGA o prazo para recolhimento dos tributos e contribuições estaduais, com vencimento no dia 15 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 389, e no art. 393 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a pane ocorrida na internet, no dia 15 de agosto deste ano, que
veio a dificultar, ou mesmo inviabilizar, o adimplemento tempestivo das
obrigações tributárias por parte dos contribuintes;
R
E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar, para o dia 17 de
agosto de 2010, o prazo para recolhimento dos tributos e contribuições devidos
ao estado do Amazonas, com vencimento em 15 de agosto do ano corrente.
·
Data de prorrogação corrigida
por errata publicada no DOE de 20.8.2010. Redação original: “...16
de agosto de 2010...”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM),
15 de agosto de 2010.
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de
Estado da Fazenda