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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 0020/2008 – GSEFAZ

Publicado no DOE de 01.12.08, Publicações Diversas, p. 83

 

PRORROGA os prazos para levantamento, apuração e recolhimento do estoque das mercadorias de que trata o Decreto n.º 28.049/08.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a impossibilidade de adequação tempestiva dos contribuintes aos procedimentos previstos no Decreto nº 28.049, de 12 de novembro de 2008;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 107, § 6.º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Ficam prorrogados, para 30 de novembro de 2008, os prazos estabelecidos no caput do art. 4º e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 28.049, de 12 de novembro de 2008, para levantamento do estoque das mercadorias de que trata o Protocolo ICMS 20/05, bem como do estoque de acessórios ou componentes destinados a integrar ou acondicionar o sorvete.

 

Art. 2º  Fica prorrogado, para dezembro de 2008, o prazo estabelecido no §1º do art. 4º do Decreto nº 28.049/08, para informação do valor do estoque apurado na Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM.

 

Art. 3º  Ficam prorrogados, para março de 2009, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 4º e no inciso IV do art. 6º do Decreto nº 28.049/08, para início do recolhimento do imposto apurado.

 

Art. 4º  As parcelas mensais de que trata o inciso II do art. 5º do Decreto nº 28.049/08 passam a ser as referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2009.

 

Art. 5º  O trimestre do exercício de que trata o inciso III do art. 5º do Decreto nº 28.049/08 passa a ser o quarto.

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de novembro de 2008.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda