GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0020/2008 – GSEFAZ
Publicado no DOE de 01.12.08, Publicações Diversas, p. 83
PRORROGA os prazos
para levantamento, apuração e recolhimento do estoque das mercadorias de que
trata o Decreto
n.º 28.049/08.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a impossibilidade de adequação
tempestiva dos contribuintes aos procedimentos previstos no Decreto nº 28.049,
de 12 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 107, § 6.º, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de
1999,
R E S O L V
E:
Art. 1º Ficam prorrogados, para 30 de novembro de
2008, os prazos estabelecidos no caput
do art. 4º e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 28.049, de 12 de novembro de
2008, para levantamento do estoque das mercadorias de que trata o Protocolo ICMS 20/05, bem
como do estoque de acessórios ou componentes destinados a integrar ou
acondicionar o sorvete.
Art. 2º Fica prorrogado, para dezembro de 2008, o
prazo estabelecido no §1º do art. 4º do Decreto nº 28.049/08, para informação
do valor do estoque apurado na Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM.
Art. 3º Ficam prorrogados, para março de 2009, os
prazos estabelecidos no § 2º do art. 4º e no inciso IV do art. 6º do Decreto nº
28.049/08, para início do recolhimento do imposto apurado.
Art. 4º As parcelas mensais de que trata o inciso
II do art. 5º do Decreto nº 28.049/08 passam a ser as referentes aos meses de
janeiro e fevereiro de 2009.
Art. 5º O trimestre do exercício de que trata o
inciso III do art. 5º do Decreto nº 28.049/08 passa a ser o quarto.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 28 de novembro de 2008.
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda