GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 008/2008 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 30.06.08, Publicações Diversas, p. 5
ALTERA a Resolução nº 034/91 – GSECON, que prorroga a vigência do
valor da Unidade Básica de Avaliação para o período de 01 a 31 de outubro de
1991.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que na data de publicação da referida resolução a
moeda nacional em vigor era o cruzeiro (Cr$) e não o cruzeiro
real (CR$),
CONSIDERANDO
a necessidade de corrigir a sigla da
moeda para evitar eventuais dúvidas na aplicação da resolução,
R E S O L V
E:
Art. 1º O
art. 1º da Resolução nº 034/91 – GSECON, de 02 de outubro de 1991, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Prorrogar, para o
período de 01 a 31 de outubro de 1991 o valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO –
UBA, instituída pelo art. 1º da Lei nº 1.163/75, alterado pela Lei nº 1.807/87,
e fixada através da Resolução nº 29/81 – GSECON, no valor de Cr$ 16.530,00
(dezesseis mil, quinhentos e trinta cruzeiros)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1991.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 30 de junho de 2008.
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda