GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 005/2008 – GSEFAZ
Publicado no DOE de 30.05.08, Publicações Diversas, pág. 6
PRORROGA o prazo
de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de maio de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a solicitação efetuada pelo
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN de prorrogação da data
de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA por meio do Ofício nº 337/2008 – DETRAN/GAB/DP;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20,
do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de
1985,
R E S O L V
E:
Art. 1º Fica
prorrogado, para até o dia 2 de junho de 2008, o prazo de recolhimento do IPVA
com vencimento no último dia útil do mês de maio de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 30 de maio de 2008.
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda