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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 005/2008 – GSEFAZ

Publicado no DOE de 30.05.08, Publicações Diversas, pág. 6

 

PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de maio de 2008.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

           

CONSIDERANDO a solicitação efetuada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN de prorrogação da data de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA por meio do Ofício nº 337/2008 – DETRAN/GAB/DP;

 

CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 2 de junho de 2008, o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil do mês de maio de 2008.

 

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.                                                       

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de maio de 2008.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda