GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0008/2007 – GSEFAZ
Publicada
no DOE de 19.12.07, Publcações Diversas, p.9.
·
Vide Decreto
27.589/08, referente a esta resolução.
·
Vide Decreto
27.588/08, com efeitos retroativos a partir de 10.12.07
·
Vide Resolução 009/07, com efeitos a partir de 1º.01.08, que fixa
coeficientes para 2008.
ALTERA os coeficientes de distribuição do ICMS dos
Municípios de Manaus e Coari.
CONSIDERANDO as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 63,
de 11 de janeiro de 1990 e da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003;
CONSIDERANDO decisão lavrada nos autos
de Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Reclamação nº 2005.000047-6/0002.00/Manaus,
R E S O LV E:
Art. 1º ALTERAR os coeficientes dos Municípios de Manaus e Coari a
serem aplicados na distribuição do ICMS, na forma da Tabela em anexo, no mês de
dezembro do corrente ano.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 11 de dezembro de
2007.
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO
Governo do Estado do Amazonas
Coeficientes de Distribuição do ICMS aos
Municípios – 2007
Municípios |
Coeficientes |
Alvarães |
0,349318 |
Amatura |
0,315718 |
Anama |
0,319718 |
Anori |
0,355718 |
Apuí |
0,417818 |
Atalaia
do Norte |
0,498300 |
Autazes |
0,518118 |
Barcelos |
0,613800 |
Barreirinha |
0,399218 |
Benjamin
Constant |
0,529000 |
Beruri |
0,363218 |
Boa
Vista dos Ramos |
0,325418 |
Boca
do Acre |
0,588800 |
Borba |
0,510218 |
Caapiranga
|
0,329018 |
Canutama |
0,427218 |
Carauari |
0,528800 |
Careiro |
0,524618 |
Careiro
da Várzea |
0,384618 |
Coari |
2,555244 |
Codajás |
0,482300 |
Eirunepé |
0,703900 |
Envira |
0,397418 |
Fonte
Boa |
0,408618 |
Guajará |
0,351218 |
Humaitá |
0,820300 |
Ipixuna |
0,366518 |
Iranduba |
0,434518 |
Itacoatiara |
1,932200 |
Itamarati |
0,381618 |
Itapiranga |
0,326018 |
Japurá |
0,425000 |
Juruá |
0,358518 |
Jutaí |
0,522318 |
Lábrea |
0,756600 |
Manacapuru |
1,343100 |
Manaquiri |
0,348918 |
Manaus |
62,093620 |
Manicoré |
0,666200 |
Maraã |
0,388518 |
Maués |
1,110500 |
Nhamundá |
0,410218 |
Nova
Olinda do Norte |
0,423718 |
Novo
Airão |
0,436218 |
Novo
Aripuanã |
0,416218 |
Parintins |
1,347100 |
Pauini |
0,452418 |
Presidente
Figueiredo |
4,260234 |
Rio
Preto da Eva |
0,381018 |
Santa
Isabel Rio Negro |
0,478800 |
Santo
Antônio do Içá |
0,410618 |
São
Gabriel da Cachoeira |
0,660200 |
São
Paulo de Olivença |
0,397718 |
São
Sebastião do Uatumã |
0,326718 |
Silves |
0,309718 |
Tabatinga |
0,590718 |
Tapauá |
0,672400 |
Tefé |
0,991500 |
Tonantins |
0,340718 |
Uarini |
0,325618 |
Urucará |
0,509600 |
Urucurituba |
0,386718 |
TOTAL |
100,000000 |