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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0008/2007 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 19.12.07, Publcações Diversas, p.9.

 

·         Vide Decreto 27.589/08, referente a esta resolução.

·         Vide Decreto 27.588/08, com efeitos retroativos a partir de 10.12.07

·         Vide Resolução 009/07, com efeitos a partir de 1º.01.08, que fixa coeficientes para 2008.

 

 

ALTERA os coeficientes de distribuição do ICMS dos Municípios de Manaus e Coari.

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

           

CONSIDERANDO as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003;

 

CONSIDERANDO decisão lavrada nos autos de Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Reclamação nº 2005.000047-6/0002.00/Manaus,

 

R E S O LV E:

 

Art. 1º  ALTERAR os coeficientes dos Municípios de Manaus e Coari a serem aplicados na distribuição do ICMS, na forma da Tabela em anexo, no mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.

 

            GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de dezembro de 2007.

 

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 


ANEXO

 

Governo do Estado do Amazonas

Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios – 2007

 

Municípios

Coeficientes

Alvarães

0,349318

Amatura

0,315718

Anama

0,319718

Anori

0,355718

Apuí

0,417818

Atalaia do Norte

0,498300

Autazes

0,518118

Barcelos

0,613800

Barreirinha

0,399218

Benjamin Constant

0,529000

Beruri

0,363218

Boa Vista dos Ramos

0,325418

Boca do Acre

0,588800

Borba

0,510218

Caapiranga

0,329018

Canutama

0,427218

Carauari

0,528800

Careiro

0,524618

Careiro da Várzea

0,384618

Coari

2,555244

Codajás

0,482300

Eirunepé

0,703900

Envira

0,397418

Fonte Boa

0,408618

Guajará

0,351218

Humaitá

0,820300

Ipixuna

0,366518

Iranduba

0,434518

Itacoatiara

1,932200

Itamarati

0,381618

Itapiranga

0,326018

Japurá

0,425000

Juruá

0,358518

Jutaí

0,522318

Lábrea

0,756600

Manacapuru

1,343100

Manaquiri

0,348918

Manaus

62,093620

Manicoré

0,666200

Maraã

0,388518

Maués

1,110500

Nhamundá

0,410218

Nova Olinda do Norte

0,423718

Novo Airão

0,436218

Novo Aripuanã

0,416218

Parintins

1,347100

Pauini

0,452418

Presidente Figueiredo

4,260234

Rio Preto da Eva

0,381018

Santa Isabel Rio Negro

0,478800

Santo Antônio do Içá

0,410618

São Gabriel da Cachoeira

0,660200

São Paulo de Olivença

0,397718

São Sebastião do Uatumã

0,326718

Silves

0,309718

Tabatinga

0,590718

Tapauá

0,672400

Tefé

0,991500

Tonantins

0,340718

Uarini

0,325618

Urucará

0,509600

Urucurituba

0,386718

TOTAL

100,000000

 

 

 

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