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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 0026/2006- GSEFAZ

Publicada no DOE de 27.12.2006, Edição 31008, Publicações Diversas, p.12.

 

ALTERA transitoriamente os prazo de pagamento fixados na legislação tributária em virtude de expediente bancário anormal no dia 29 de dezembro de 2006.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 61, § 4º da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 106, § 4º e a autorização contida no artigo 107, § 6º, ambos do Decreto 20.686, 28 de dezembro de 1999, que aprova o Regulamento do ICMS;

 

CONSIDERANDO que no dia 29 de dezembro de 2006 as agências bancárias não prestarão atendimento ao público externo,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Definir como último dia útil do mês de dezembro, para fins de pagamentos exigidos em virtude da legislação tributária do Estado do Amazonas, o dia 28 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de dezembro de 2006.

 

 

 

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA