GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0026/2006- GSEFAZ
Publicada
no DOE de 27.12.2006, Edição 31008, Publicações Diversas, p.12.
ALTERA transitoriamente os prazo de
pagamento fixados na legislação tributária em virtude de expediente bancário
anormal no dia 29 de dezembro de 2006.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 61, § 4º da Lei
Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 106, § 4º e a autorização
contida no artigo 107, § 6º, ambos do Decreto 20.686, 28 de dezembro de 1999,
que aprova o Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO
que no dia 29 de dezembro de 2006 as
agências bancárias não prestarão atendimento ao público externo,
R E S O L V
E:
Art. 1º Definir como
último dia útil do mês de dezembro, para fins de pagamentos exigidos em virtude
da legislação tributária do Estado do Amazonas, o dia 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 27 de dezembro de 2006.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA