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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 0022/2006 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 06.11.2006, Publicações Diversas, p.06.

 

PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com o vencimento no último dia útil de outubro de 2006.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

               

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em adotar procedimentos que viabilizem a regularização de débitos fiscais oriundos do IPVA,

 

CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art.20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 06 de novembro de 2006, o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de outubro de 2006.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1 de novembro de 2006.

 

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda