GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0022/2006 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 06.11.2006, Publicações Diversas, p.06.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em adotar procedimentos que viabilizem a regularização de débitos fiscais oriundos do IPVA,
CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art.20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 06 de novembro de 2006, o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de outubro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1 de novembro de 2006.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda