GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
N.º 0011 / 2006-GSEFAZ
Publicada no DOE de
28.06.2006, Edição 30890, pág.07 - Publicações Diversas.
DISPÕE sobre a desobrigatoriedade dos escritórios de representação do Governo do Amazonas, localizados em Brasília e São Paulo de utilizar e-Compras.AM, em face da resolução n.º 008/2006-GSEFAZ.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso da competência que lhe foi atribuída através do artigo 19 do Decreto
Estadual nº 25.374 de 14 de outubro de 2005, que institui o Sistema de Gestão de Compras do Amazonas e-Compras.AM e dá outras providências, e
CONSIDERANDO
que os Escritórios de Representação
do Governo do Estado do Amazonas instalados no Distrito Federal e no Estado de
São Paulo, ao desenvolverem suas atividades, por questão de economia e
praticidade, adquirem bem e serviços naquela praça;
CONSIDERANDO que as referidas aquisições de bens e serviços
realizados pelos entes acima mencionados, para suprir suas necessidades,
ocorrem freqüentemente mediante o desembolso de
valores inferiores a 10% do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art.
23 da Lei n.º
8.666 de 21 de junho de 1993, caracterizando-se como de pequena monta;
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir os Escritórios de Representação do Governo do Amazonas,
localizados em Brasília e São Paulo, da obrigatoriedade prevista na Resolução
nº 008/2006-GSEFAZ, a qual prevê para a aquisição
de bens e serviços a utilização, pelas entidades do poder executivo, do Sistema
e-Compras.AM
.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a partir de 01 de junho de 2006.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de
junho de 2006.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de
Estado da Fazenda