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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2006

 

RESOLUÇÃO

N.º 0011 / 2006-GSEFAZ

Publicada no DOE de 28.06.2006, Edição 30890, pág.07 - Publicações Diversas.

 

DISPÕE sobre a desobrigatoriedade dos escritórios de representação do Governo do Amazonas, localizados em Brasília e São Paulo de utilizar e-Compras.AM, em face da resolução n.º 008/2006-GSEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi atribuída através do artigo 19 do Decreto Estadual nº 25.374 de 14 de outubro de 2005, que institui o Sistema de Gestão de Compras do Amazonas e-Compras.AM e dá outras providências, e

 

CONSIDERANDO que os Escritórios de Representação do Governo do Estado do Amazonas instalados no Distrito Federal e no Estado de São Paulo, ao desenvolverem suas atividades, por questão de economia e praticidade, adquirem bem e serviços naquela praça;

 

CONSIDERANDO que as referidas aquisições de bens e serviços realizados pelos entes acima mencionados, para suprir suas necessidades, ocorrem freqüentemente mediante o desembolso de valores inferiores a 10% do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, caracterizando-se como de pequena monta;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Excluir os Escritórios de Representação do Governo do Amazonas, localizados em Brasília e São Paulo, da obrigatoriedade prevista na Resolução nº 008/2006-GSEFAZ, a qual prevê para a aquisição de bens e serviços a utilização, pelas entidades do poder executivo, do Sistema e-Compras.AM .

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de junho de 2006.

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de junho de 2006.

 

 

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda