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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

  008/2006 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 29.05.2006, Edição 30871, pág.03 - Publicações Diversas.

 

·       Vide Res. 011/06-GSEFAZ que desobriga escritórios do Governo do Amazonas, localizados em Brasília e São Paulo de utilizar e-Compras.AM.

 

DISPÕE sobre a obrigatoriedade da aquisição e contratação, através do Sistema e-Compras.AM, de bens e serviços constantes em Ata de Registro de Preços e dá outras providências.

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar, em definitivo, as normas estabelecidas pelo Decreto nº 24.052, de 27 de fevereiro de 2004, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e a respectiva Ata de Registro de Preços, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 25.374, de 14 de outubro de 2005;

CONSIDERANDO que na implementação dessas normas deverão ser observadas as disposições do citado Decreto nº 25.374/05, que regula as aquisições e contratações de bens e serviços através do Sistema e-Compras.AM;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de medidas de racionalização na aquisição de bens e contratação de serviços com preços registrados, de modo a garantir eficiência e eficácia no processo,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual somente poderão adquirir bens e contratar serviços, constantes em Atas de Registro de Preços administradas pelo Departamento de Gestão Administrativa do Estado – DEGAE, através do sistema e-Compras.AM, cujo acesso se dá através do site http://www.e-compras.am.gov.br.

§ 1º. Os servidores dos órgãos e entidades que não possuem acesso ao e-Compras.AM deverão encaminhar solicitação, ao DEGAE, para acesso ao sistema, em formulário específico para este fim, disponível no site.

§ 2º. A(s) Ata(s) de Registro de Preços, bem como, os itens/serviços constantes delas, serão disponibilizados no Portal Público do sistema, na parte “Licitações – Atas de Registro de Preços”.

Art. 2º. Para a aquisição ou contratação prevista no artigo anterior, o órgão ou a entidade deverá fazer consulta prévia à(s) Ata(s) de Registro de Preços e, posteriormente, gerar, no sistema, os documentos Solicitação de Compra – SC e Processo.

§ 1º. Enquanto não estiver obrigado a efetuar as demais aquisições e contratações através do sistema e-Compras.AM, o órgão ou entidade deverá excluir os documentos Pedido de Aquisição de Material – PAM, e Pedido de Execução de Serviço – PES, gerados pelo sistema.

§ 2º. O Processo gerado no sistema receberá, obrigatoriamente, o mesmo número do processo físico correspondente.

§ 3º. Após a geração do Processo, no sistema, o valor correspondente ao mesmo deverá ser empenhado no sistema Administração Financeira Integrada – AFI.

§ 4º. O número da Nota de Empenho gerada pelo AFI deverá ser informado no Processo.

§ 5º. Após a aprovação pela autoridade competente no órgão ou entidade, o Processo será encaminhado, via sistema e-Compras.AM, para o DEGAE.

§ 6º. O processo físico não será encaminhado ao DEGAE, entretanto, deverá conter telas impressas da SC e do Processo, bem como, a autorização da autoridade competente do órgão, através da Nota de Autorização da Despesa – NAD e da Nota de Empenho.

Art. 3º. Após receber, via sistema, o Processo, a Gerência de Registro de Preços – GSRP/DEGAE, verificará os itens e as quantidades solicitadas na SC e emitirá uma Autorização de Compra no próprio sistema.

§ 1º. Antes de emitir a Autorização de Compra, a GSRP, obrigatoriamente, verificará, mediante o número da Nota de Empenho, se a despesa correspondente foi efetivamente empenhada, através de consulta ao sistema Administração Financeira Integrada – AFI.

§ 2º. É vedado a GSRP emitir a Autorização de Compra, cuja Nota de Empenho não tenha sido informada no Processo.

§ 3º. Na hipótese de atendimento parcial da SC, a Nota de Empenho será cancelada e substituída por outra de valor correspondente à autorização.

§ 4º. Na hipótese de não atendimento, a Nota de Empenho deverá ser cancelada.

§ 5º. A Autorização de Compra será emitida em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento, via sistema e-Compras.AM, do Processo aprovado pelo sistema, e será encaminhada para o órgão ou entidade solicitante, que só então poderá efetuar a compra junto ao fornecedor.

Art. 4º. A Gerência de Inspetoria Setorial do Departamento de Contabilidade Pública da Secretaria Executiva do Tesouro/SEFAZ fica responsável pela fiscalização e acompanhamento das disposições desta Resolução.

Parágrafo único. No exame dos processos de compras, os Inspetores Setoriais deverão verificar se a aquisição e/ou contratação de bens e serviços dos respectivos órgãos e entidades, está de acordo com a Ata de Registro de Preços, conforme determina o artigo primeiro desta Resolução.

Art. 5º. A Comissão Geral de Licitação – CGL, não deverá aceitar processos licitatórios de itens constantes de Ata de Registro de Preços, gerados pelo sistema e-Compras.AM, ainda em vigor e com saldo.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogada a Resolução nº 007/2006-GSEFAZ.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de maio de 2006.

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda