GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 008/2006 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 29.05.2006, Edição 30871, pág.03 - Publicações Diversas.
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Vide Res. 011/06-GSEFAZ
que desobriga escritórios do Governo do Amazonas, localizados em Brasília e São
Paulo de utilizar e-Compras.AM.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da
aquisição e contratação, através do Sistema e-Compras.AM, de bens e serviços constantes em Ata de
Registro de Preços e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a necessidade
de se implementar, em definitivo, as normas
estabelecidas pelo Decreto nº 24.052, de 27 de fevereiro de 2004, que regulamenta
o Sistema de Registro de Preços e a respectiva Ata de Registro de Preços, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 25.374, de 14 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO que na
implementação dessas normas deverão ser observadas as disposições do citado Decreto
nº 25.374/05, que regula as aquisições e contratações de bens e serviços
através do Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO, ainda, a
necessidade de medidas de racionalização na aquisição de bens e contratação de
serviços com preços registrados, de modo a garantir eficiência e eficácia no
processo,
R E S O L V E:
Art. 1º. Os órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual
somente poderão adquirir bens e contratar serviços, constantes em Atas de
Registro de Preços administradas pelo Departamento de Gestão Administrativa do
Estado – DEGAE, através do sistema e-Compras.AM, cujo acesso se dá através do site http://www.e-compras.am.gov.br.
§ 1º. Os servidores dos
órgãos e entidades que não possuem acesso ao e-Compras.AM deverão encaminhar
solicitação, ao DEGAE, para acesso ao sistema, em formulário específico para
este fim, disponível no site.
§ 2º. A(s) Ata(s) de
Registro de Preços, bem como, os itens/serviços constantes delas, serão
disponibilizados no Portal Público do sistema, na parte “Licitações – Atas de
Registro de Preços”.
Art. 2º. Para a aquisição ou
contratação prevista no artigo anterior, o órgão ou a entidade deverá fazer
consulta prévia à(s) Ata(s) de Registro de Preços e, posteriormente, gerar, no
sistema, os documentos Solicitação de Compra – SC e Processo.
§ 1º. Enquanto não estiver
obrigado a efetuar as demais aquisições e contratações através do sistema e-Compras.AM, o
órgão ou entidade deverá excluir os documentos Pedido de Aquisição de Material
– PAM, e Pedido de Execução de Serviço – PES, gerados pelo sistema.
§ 2º. O Processo gerado no
sistema receberá, obrigatoriamente, o mesmo número do processo físico
correspondente.
§ 3º. Após a geração do
Processo, no sistema, o valor correspondente ao mesmo deverá ser empenhado no sistema Administração Financeira Integrada –
AFI.
§ 4º. O número da Nota de
Empenho gerada pelo AFI deverá ser informado no Processo.
§ 5º. Após a aprovação pela
autoridade competente no órgão ou entidade, o Processo será encaminhado, via
sistema e-Compras.AM,
para o DEGAE.
§ 6º. O processo físico não
será encaminhado ao DEGAE, entretanto, deverá conter telas impressas da SC e do
Processo, bem como, a autorização da autoridade competente do órgão, através da
Nota de Autorização da Despesa – NAD e da Nota de Empenho.
Art. 3º. Após receber, via
sistema, o Processo, a Gerência de Registro de Preços – GSRP/DEGAE, verificará os itens e as quantidades solicitadas na SC e
emitirá uma Autorização de Compra no próprio sistema.
§ 1º. Antes de emitir a
Autorização de Compra, a GSRP, obrigatoriamente, verificará, mediante o número
da Nota de Empenho, se a despesa correspondente foi efetivamente empenhada,
através de consulta ao sistema Administração Financeira Integrada – AFI.
§ 2º. É vedado a GSRP emitir
a Autorização de Compra, cuja Nota de Empenho não tenha sido informada no
Processo.
§ 3º. Na hipótese de
atendimento parcial da SC, a Nota de Empenho será cancelada e substituída por
outra de valor correspondente à autorização.
§ 4º. Na hipótese de não
atendimento, a Nota de Empenho deverá ser cancelada.
§ 5º. A Autorização de
Compra será emitida em até 2 (dois) dias úteis após o
recebimento, via sistema e-Compras.AM,
do Processo aprovado pelo sistema, e será encaminhada para o órgão ou entidade
solicitante, que só então poderá efetuar a compra junto ao fornecedor.
Art. 4º. A Gerência de
Inspetoria Setorial do Departamento de Contabilidade Pública da Secretaria
Executiva do Tesouro/SEFAZ fica responsável pela fiscalização e acompanhamento
das disposições desta Resolução.
Parágrafo único. No exame
dos processos de compras, os Inspetores Setoriais deverão verificar se a
aquisição e/ou contratação de bens e serviços dos respectivos órgãos e
entidades, está de acordo com a Ata de Registro de Preços, conforme determina o
artigo primeiro desta Resolução.
Art. 5º. A Comissão Geral de
Licitação – CGL, não deverá aceitar processos licitatórios de itens constantes
de Ata de Registro de Preços, gerados pelo sistema e-Compras.AM, ainda em vigor e com saldo.
Art. 6º. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogada
a Resolução nº 007/2006-GSEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, em Manaus, 25 de maio de 2006.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda