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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

                                                                                                                                                      

RESOLUÇÃO

Nº 006/2006- GSEFAZ

Publicado no DOE de 27.04.06, Publicações Diversas, p. 8

 

ALTERA a Pauta de Preços Mínimos  n° 002/2006, aprovada pela Resolução nº 004/2006-GSEFAZ, de 29 de março de 2005, que fixou os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações  com mercadorias ou serviços nela relacionados.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores mínimos da base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados no Anexo Único da Resolução nº 004/2006-GSEFAZ;

 

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686 de 28 de dezembro de 1999,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º Alterar a Pauta de Preços Mínimos nº 002/2006, aprovada pela Resolução nº 004/2006-GSEFAZ, de 29 de março de 2005, com a redação constante no Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º Ficam convalidados os preços mínimos abaixo, adotados no período de 1° a 30 de abril de 2006:

 

a) tambaqui: R$ 7,50 (operação interna) e R$ 11,25 (operação interestadual);

 

b) vinho branco e rosé Chalise 750ml: R$ 28,59 (mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária).

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 26 de abril de 2006.

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

PAUTA Nº 002/2006

 

 

COMPOSIÇÃO DA PAUTA:

 

 

1 - Produtos Regionais.

 

2 - Sucatas e Resíduos Reaproveitáveis.

 

3 - Produtos Minerais.

 

4 - Transportes.

 

5 - Preço Mínimo para fixação da base de cálculo para cobrança do ICMS relativo às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por ocasião da entrada de mercadorias procedentes de outras unidades da Federação, nos termos do art. 120 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.