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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

                                                                                                                                                      

 

RESOLUÇÃO

Nº 0003/2006 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 24.02.06, Publicações Diversas, p. 2

 

·         Efeitos a partir de 24.02.06.

                   

PRORROGA prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de fevereiro de 2006.

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

           

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em adotar procedimentos que viabilizem a regularização de débitos fiscais oriundos do IPVA,

 

CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 03 de março de 2006, o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de fevereiro de 2006.

 

                Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de fevereiro de 2006.

 

 

 

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA