GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
PÁGINA PRINCIPAL
LEGISLAÇÃO FEDERAL
LEGISLAÇÃO CONFAZ
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
Resolução GSEFAZ
Resolução GSEFAZ - Ano 2006
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 0003/2006 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 24.02.06, Publicações Diversas, p. 2
· Efeitos a partir de 24.02.06.
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em adotar procedimentos que viabilizem a regularização de débitos fiscais oriundos do IPVA,
CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 03 de março de 2006, o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de fevereiro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de fevereiro de 2006.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA