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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 0007/2005-GSEFAZ

Publicada no DOE de 02.08.2005, Edição 30672, Publicações Diversas, p.04.

 

·       Vide RESOLUÇÃO 001-06-GS-SEFAZ-SEPLAN-SEAD - e-Compras.AM

 

PRORROGA prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de julho de 2.005.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em adotar procedimentos que viabilizem a regularização de débitos fiscais oriundos do IPVA,

 

CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985.

 

R  E  S  O  L  V  E   :

 

 

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 1º de agosto de 2005, o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de julho de 2005.

 

Art. 2º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,  em Manaus, 29 de julho de 2005.

 

           

 

ISPER ABRAHIM LIMA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AFZ\ENDA