GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº
00002/2005-GSEFAZ
Publicada no DOE de 22.02.2005, Edição 30563,
Publicações Diversas, p.02.
PRORROGA o prazo do recolhimento dos tributos estaduais com vencimento
em 21 de fevereiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, e
R E
S O L
V E :
Art.
1º Fica
prorrogado até 22 de fevereiro de 2005, o prazo de recolhimento dos tributos
estaduais com vencimento em 21 de fevereiro de 2005.
Art.
2° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
desta data.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de
fevereiro de 2005.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda