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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 00002/2005-GSEFAZ

Publicada no DOE de 22.02.2005, Edição 30563, Publicações Diversas, p.02.

 

 

 

PRORROGA o prazo do recolhimento dos tributos estaduais com vencimento em 21 de fevereiro de 2005.

   

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos no sistema informatizado desta Secretaria que tornaram indisponíveis os serviços prestados na Internet,

 

 

R  E  S  O  L  V  E   :

 

Art. 1º Fica prorrogado até 22 de fevereiro de 2005, o prazo de recolhimento dos tributos estaduais com vencimento em 21 de fevereiro de 2005.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de fevereiro de 2005.

           

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda