GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº
0020/2004-GSEFAZ
Publicada no DOE de
30.11.04, Publicações Diversas, pág. 3.
PRORROGA prazo para credenciamento junto à Secretaria
da Fazenda pelas empresas detentoras de portos e terminais de carga,
localizados no município de Manaus.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
interesse do Governo do Estado em implementar as
medidas relativas ao credenciamento de portos e terminais de carga localizados
no município de Manaus, nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.501, de 27 de
junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 24.024, de 14 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
393, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de
dezembro de 1.999,
CONSIDERANDO ainda
a solicitação da Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH, de 19 de
novembro de 2.004.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de Junho de 2005, o prazo para
credenciamento junto à Secretaria da Fazenda pelas empresas detentoras de
portos e terminais de carga, localizados no Município de Manaus.
Art. 2º Ficam revigoradas até a data fixada no artigo anterior, os
prazos de validade concedidos através Atos Declaratórios emitidos pela SEFAZ,
relativos a credenciamento de portos e terminais de carga, ainda que em caráter
precário.
Parágrafo Único. A prorrogação do prazo de credenciamento a que se
refere o caput deste artigo será processada de ofício pela Secretaria de
Fazenda, independentemente de requerimento do interessado.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 30 de setembro de 2.004.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de
novembro de 2004.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA