GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0012/2004– GSEFAZ
Publicada
no DOE de 07.05.04, Publicações Diversas, pág. 5.
PRORROGA o prazo de entrega à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) da
Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM), pelas indústrias incentivadas pela
Lei nº 2.826/03, relativo ao período de abril de 2004.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as dificuldades de implementação por
parte dos contribuintes das novas medidas fiscais decorrentes da opção pelos
incentivos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO ainda, as disposições do art. 393, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E
S O L
V E:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 11 de maio de 2004, o prazo de apresentação à Secretaria de Fazenda da
Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM), relativo às operações realizadas
em abril de 2004.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput somente se aplica aos contribuintes com atividade de
indústria que fizeram opção pelos incentivos da Lei nº 2.826/03.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de maio de 2004.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA