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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0012/2004– GSEFAZ

Publicada no DOE de 07.05.04, Publicações Diversas, pág. 5.

 

PRORROGA o prazo de entrega à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) da Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM), pelas indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826/03, relativo ao período de abril de 2004.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO as dificuldades de implementação por parte dos contribuintes das novas medidas fiscais decorrentes da opção pelos incentivos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;

 

CONSIDERANDO ainda, as disposições do art. 393, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 11 de maio de 2004, o prazo de apresentação à Secretaria de Fazenda da Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM), relativo às operações realizadas em abril de 2004.

 

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput somente se aplica aos contribuintes com atividade de indústria que fizeram opção pelos incentivos da Lei nº 2.826/03.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de maio de 2004.

 

 

 

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA