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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0005/2004 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 02.03.2004, Publicações Diversas, p. 2

 

 

PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com o vencimento no último dia útil de fevereiro de 2004.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o dia 29 de fevereiro de 2004, ocorreu no final de semana,

 

CONSIDERANDO  ainda, as disposições transitórias constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 05 de março de 2004, o prazo de recolhimento do IPVA, com vencimento no último dia útil de fevereiro de 2004.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                  

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1º de março de 2004.

 

 

 

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA