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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0001/2004-GSEFAZ

Publicada no DOE de 16.01.04, Publicações Diversas, p. 2.

 

PRORROGA o prazo de validade dos Atos Declaratórios e Certificados de Credenciamento, emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda -SEFAZ e dá outras providências.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o interesse do Fisco Estadual em simplificar os procedimentos relativos ao pedido de reconhecimento dos benefícios fiscais e à emissão dos correspondentes Atos Declaratórios e Certificados de Credenciamento, previstos na legislação tributária vigente, face os efeitos decorrentes da legislação de incentivos fiscais em fase de transição;

 

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 072/2003 – GS/SEPLAN, publicada no DOE de 23 de dezembro de 2003, que prorrogou a data de validade dos Laudos Técnicos de Inspeção emitidos pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a revogação prevista na alínea “a” do inciso I do art. 2º  do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o disposto no art. 69 do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo citado Decreto,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de março de 2004, os prazos de validade indicados nos Atos Declaratórios e Certificados de Credenciamento emitidos pela SEFAZ, vencidos ou a vencer no período de 31 de dezembro de 2003 a 31 de março de 2004.

 

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput somente se aplica aos Atos Declaratórios e Certificados de Credenciamento emitidos para reconhecimento dos seguintes benefícios:

I – redução da base de cálculo do ICMS incidente nas importações diretamente do exterior de insumos destinados às indústrias de componentes, bens finais do pólo de informática, bens de capital, indústria naval e às amparadas pelo Decreto nº 17.594, de 12 de dezembro de 1996, todas incentivadas pela Lei 1.939, de 27 de dezembro de 1989;

II – dispensa da contribuição ao Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI, incidente nas importações de insumos destinadas às indústrias de componentes e bens de informática, amparadas pela Lei nº 2.390, de 8 de março de 1996 e pela Lei nº 1.939,  de 27 de dezembro de 1989;

III – dispensa do ICMS nas aquisições de energia elétrica e combustíveis e dos serviços de transporte e de comunicações pelas indústrias amparadas pela Lei nº 2.390,  de 08 de maio de 1996.

 

Art. 2º Relativamente aos Laudos Técnicos de Inspeção vencidos ou a vencer no período de 31 de dezembro de 2003 a março de 2004, fica autorizado:

I - o Departamento de Arrecadação – DEARC a registrar no sistema de processamento de dados da SEFAZ a alteração do prazo de validade para 31 de março de 2004;

II - o Departamento de Tributação – DETRI a proceder, de ofício, a alteração do prazo de validade para 31 de março de 2004, dos documentos de que trata o art. 1º, e a arquivar os respectivos processos de pedido de prorrogação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2003.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de janeiro de 2004.

 

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda