GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Publicada no DOE de
04.06.2002, Publicações Diversas, pág. 2.
PRORROGA o prazo de recolhimento do
IPVA com vencimento fixado para o mês de maio de 2002.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Resolução nº
009/2001 – GSEFAZ, de 28 de dezembro de 2001, que fixa o prazo para
recolhimento do IPVA, relativo ao exercício de 2002.
R E S O
L V E:
Art. 1º O prazo de recolhimento do IPVA, em cota -
única ou em parcela, com vencimento fixado para o mês de maio, de que trata o
art. 4º, da Resolução nº 009/2001-GSEFAZ,
de 28 de dezembro de 2001, fica
prorrogado até o dia 04 de junho de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de
junho de 2002.
SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA