GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Publicada no DOE de 02.10.2000, Poder Executivo, pág. 06
PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento fixado para o
mês de setembro de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os problemas de natureza técnica, ocorrido em 28 de
setembro de 2000, nos equipamentos de comunicação da empresa Processamento de
Dados Amazonas S/A - PRODAM, o que impossibilitou a emissão das guias de
pagamentos do IPVA, conforme expediente, enviado à Coordenadoria de
Administração Tributária da SEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Resolução nº 14/99-GSEFAZ, que
fixa prazo para recolhimento do IPVA, relativo ao exercício de 2000;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar nº 19, de 29 de
dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas.
R E S
O L V
E :
Art. 1º O prazo do recolhimento do IPVA, em cota-única ou em
parcela, com vencimento fixado para o mês
setembro, fica prorrogado até o dia 2 de outubro de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 29 de setembro
2000.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda