Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2000

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

  0006/2000 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 02.10.2000, Poder Executivo, pág. 06

 

PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento fixado para o mês de setembro de 2000.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os problemas de natureza técnica, ocorrido em 28 de setembro de 2000, nos equipamentos de comunicação da empresa Processamento de Dados Amazonas S/A - PRODAM, o que impossibilitou a emissão das guias de pagamentos do IPVA, conforme expediente, enviado à Coordenadoria de Administração Tributária da SEFAZ;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Resolução nº 14/99-GSEFAZ, que fixa prazo para recolhimento do IPVA, relativo ao exercício de 2000;

 

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas.

 

 

R  E  S  O  L  V  E   :

 

 

Art. 1º  O prazo do recolhimento do IPVA, em cota-única ou em parcela, com vencimento fixado para o mês  setembro, fica prorrogado até o dia 2 de outubro de 2000.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de  setembro 2000.

 

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda